A Educar Concursos surgiu de uma iniciativa dos empresários Coronel Petrônio Dantas Vieira e Cristian Chester Onofri Dantas, que somam juntos mais de 20 anos de experiência na área da educação. Nosso objetivo é tornar a sua preparação para concursos públicos a mais satisfatória possível e efetivamente direcionada para o nível da sua prova.
Sabemos que a rotina da vida é bastante cansativa e que os desafios são diversos, mas não queremos que você seja mais um na multidão, queremos transformar você em um concursado.
Todos os nossos professores foram aprovados em alguns dos maiores concursos públicos do país, elemento essencial para lhe oferecer precisamente tudo o que você precisa para conquistar a tão sonhada aprovação. Podemos dizer seguramente, nós somos o caminho mais curto entre você e a sua aprovação em um concurso público.
CONCURSOS ABERTOS
CONCURSO DA POLICIA PENAL DE MINAS GERAIS JÁ ESTÁ AUTORIZADO
O concurso da Policia Penal já está em planejamento, a seleção já foi autorizada, de acordo com o Secretário de Segurança Pública do Estado, Mário Araújo, sendo para a carreira da Policia Penal. “ Já temos a autorização e agora vamos iniciar o processo de elaboração desse concurso, como é um concurso longo já iniciamos os trabalhos.
De acordo com as informações do Secretário a intenção é de que os novos concursos sejam realizados não somente para Policia Penal, como também para os cargos de assistente executivo de defesa social e para agente sócio educativo, abrangendo possivelmente 3.317 vagas no total.
A comissão organizadora já iniciou os trabalhos para a publicação do edital, o documento inicial que dá base para seleção e a escolha da banca organizadora já se encontra em elaboração.
O quantitativo aprovado pela Secretaria de Segurança ( SEJUSP ) pelo Governo do Estado foi de 2.420 vagas para o cargo de Policial Penal de Minas Gerais.
Depen MG criado em 2019, com a reforma administrativa do Estado, que extinguiu a Secretaria de Estado de Administração Prisional, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais ( DEPEN-MG ) é responsável pela gestão do Sistema Prisional Mineiro e atua de forma a promover a segurança nas unidades prisionais, a humanização do atendimento e a ressocialização dos indivíduos privativos de liberdade.
Atualmente, o DEPEN-MG compõe a estrutura básica da secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ( SEJUSP ) e atua em consonância com a política estadual de justiça e segurança pública, contribuindo, assim, para uma sociedade mais seguras.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
- I – polícia federal;
- II – polícia rodoviária federal;
- III – polícia ferroviária federal;
- IV – polícias civis;
- V – polícias militares e corpos de bombeiros militares;
- VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
A mudança da carreira aconteceu no ano de 2019, com a emenda constitucional 104 que equipara os Policiais Penais aos membros das forças policiais em todos país, artigo 144 da Constituição Federal.
Atualmente, o DEPEN-MG compõe a estrutura básica da secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ( SEJUSP ) e atua em consonância com a política estadual de justiça e segurança pública, contribuindo, assim, para uma sociedade mais seguras.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
- I – polícia federal;
- II – polícia rodoviária federal;
- III – polícia ferroviária federal;
- IV – polícias civis;
- V – polícias militares e corpos de bombeiros militares;
- VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
A mudança da carreira aconteceu no ano de 2019, com a emenda constitucional 104 que equipara os Policiais Penais aos membros das forças policiais em todos país, artigo 144 da Constituição Federal.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
- I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
- II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
- III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Importante saber; O Policial Penal de Minas Gerais recebia inicialmente o salário de 4.098,00, após sancionada a recomposição inflacionada de 13% para a segurança pública em julho de 2020 esse valor mudou, passando a ser 4.631,25 correspondente à carga horária de 40 horas semanais.
Os candidatos devem iniciar seus estudos o quanto antes, os novos servidores serão nomeados com a nova nomenclatura “Policia Penal”.
Os requisitos para o cargo de acordo com o último concurso público era o ensino médio completo ou curso profissionalizante, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva e redação, exame de saúde, teste de aptidão física, exame psicológico, investigação social e curso de formação técnico-profissional. No total, foram disponibilizados 3.535 vagas, das quais, 450 eram para mulheres e 3.085 destinadas aos homens.
CURSO PREPARATÓRIO PARA O CONCURSO POLÍCIA PENAL -MG
Sobre o Curso
Venha se preparar com quem tem tradição e os melhores profissionais, encare esta missão:
MISSÃO 60 DIAS CONCURSO DA POLICIA PENAL
TÓPICOS MAIS IMPORTANTES PARA A PROVA
REVISÃO DE VÉSPERA
QUESTÕES
RESOLUÇÃO DE SIMULADOS
As aulas iniciam dia 16 de Novembro vão até a véspera da prova 15 de janeiro.
Serão 180 horas horas de curso.
Pré-requisitos
O candidato deverá possuir Ensino Médio completo, com um certificado emitido por uma instituição reconhecida pelo MEC. Além disso, será necessário possuir idade mínima de 18 anos, estar quite com as obrigações políticas e militares no caso de candidatos do sexo masculino.
Qual horário das aulas?
NOTURNO* de *18:30 as 22:10 (Segunda-feira a Sexta-feira).
Para quem este curso é ideal?
Você que sonha em seguir uma carreira militar essa é sua chance.