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Assessoria Especializada em Processos de Arma de Fogo

Obtenha agora mesmo o seu direito a uma arma de fogo. Temos o objetivo de orientar os interessados através dos processos legais de obtenção de registro e porte de arma de fogo, bem como de Certificado de Registo junto ao Exército (CR). Estamos preparados para assessorar nossos clientes durante todo o processo suprindo as necessidades individuais de cada um. Não se preocupe, nós vamos cuidar de tudo para você.

O que está incluído no pacote?

  • Fundamentação do processo
  • Acompanhamento do processo
  • Taxas de pagamento
  • Certidões criminais
  • Curso de Tiro
  • Prova de Tiro
  • Exames

Entenda mais sobre a posse de armas com a nossa FAQ

Qual a diferença de Posse e Porte de arma de fogo?

O que é posse de arma de fogo?

Após obtenção de certificado de registro, a pessoa pode manter em casa ou em seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. Não é permitido sair com a arma. O interessado deve ter mais de 25 anos, comprovar que tem ocupação lícita e residência certa. Também precisa de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

E qual a diferença para o porte?

De acordo com a Lei nº 10.826, o porte de armas é permitido aos agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. Civis não podem ter porte de arma, exceto se, apenas a POLÍCIA FEDERAL poderá emitir porte de armas, e para casos excepcionais, conforme o artigo 10 da Lei, ou seja, é necessário “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física“.

O que preciso fazer para adquirir uma arma de fogo?

Exigências:

– Ser maior de 25 anos

– Original do RG

– Inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

– Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;- Comprovar a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, através de instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal;

– Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado; VII – 01 foto 3 x 4 recente;

Quantas armas uma pessoa pode adquirir?

O Decreto nº 9.845, de 26.06.2019, fixou em quatro o número de armas a ser adquirida, podendo ser liberada maior quantidade, conforme a necessidade comprovada.

Ainda é possível regularizar arma sem REGISTRO?

NÃO. O prazo concedido expirou em 31.12.2009. A arma deve ser entregue (mediante indenização) o quanto antes à Polícia Federal, sob pena de infringir a lei, por posse de arma ilegal.

Quem possui uma arma antiga, não registrada, guardada em casa, o que deve fazer?

Deverá entregá-la à Polícia Federal, mediante indenização, a qualquer época. Mas, se antes da entrega a Polícia tomar conhecimento, a pessoa pode ser presa, conforme art. 12, da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.

CUIDADO! transportar a arma sem uma autorização da PF pode resultar na PRISÃO do portador. (artigo 14 da Lei – pena de dois a quatro anos de prisão)

– Existe prazo para fazer a entrega de uma arma registrada à POLÍCIA?

Não foi fixado prazo. Poderá ser entregue a qualquer tempo, conforme artigo 31 da Lei. Mediante recibo e indenização. O valor foi fixado entre R$ 150,00 e R$ 450,00, dependendo do tipo e calibre, conforme Portaria nº 2.969/12MJ. No site da PF se encontra todos os procedimentos para tal.

– Quando regularizei minha arma em 2008/2009, não precisei fazer teste de tiro, nem psicotécnico, porque agora é necessário para renovar?

Naquela ocasião a arma foi regularizada por força da anistia concedida pela Lei, para que as pessoas legalizassem suas armas regulares e mesmo aquelas irregulares.  Passada a situação excepcional, aplica-se as regras previstas na legislação. 

– Tenha uma arma com registro vencido, ainda posso renovar?

SIM. Se o registro foi realizado pela Polícia Federal basta apresentar a documentação e preencher os requisitos previstos no art. 4º, da Lei 10.826/03.

Armas com registros vencidos que foram feitos pelos correios ou são registros estaduais será preciso analisar antes a documentação.

 

Existe a possibilidade de haver novo prazo para legalizar as armas?

Espera-se haja mais flexibilização na legislação sobre armas de fogo, podendo haver nova anistia para regularização de armas irregulares.

-É permitido comprar ou vender uma arma diretamente a outra pessoa?

SIM. Esta hipótese é prevista na Lei, devendo o interessado procurar a Polícia Federal para providenciar a transferência de propriedade.

             LEMBRAMOS     QUE    UMA     ARMA     DEVE     ESTÁ    EM     NOME    DE     SEU

PROPRIETÁRIO E ANTES DE QUALQUER NEGOCIAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL SOLICITAR AUTORIZAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL.

Para transferir uma arma é necessário que o adquirente preencha os requisitos previstos no art. 4º, da Lei 10.826/03, ou seja, os mesmos para comprar uma arma no comércio. Compra e venda de arma sem autorização da PF implica em crime para as duas pessoas: quem vende e

quem compra – Artigo 17 da Lei 10.826/03, com pena, que pode chegar a oito anos de reclusão.

O registro permite transportar a arma no carro, apenas com esse documento?

NÃO. O registro dá direito a manter a arma exclusivamente no domicílio do possuidor, não permite transportar a arma, conforme o art. 5° da nova Lei.

Para transportar armas de fogo deve ser obtida uma autorização na PF. Vale lembrar que essa guia, ou autorização, possui curta duração e geralmente é válida para um único deslocamento. A arma deve estar descarregada acondicionada em sacola ou embalagem e separada da munição.

Transportar uma arma sem autorização, configura crime, conforme art. 14 da Lei 10.826/03  

É permitido manter uma arma registrada no local de trabalho?

DEPENDE. A arma só pode ser mantida no local de trabalho se pertencer ao proprietário ou ao gerente que é responsável pelo local.

– Quais são as armas permitidas para uso de um cidadão?

9mm (Pistola)

.380 (Pistola)

.32 (Revólver)

.38 (Revólver)

.40 (Pistola)

.45 (Pistola)

.22 (Rifle)

.17 Remington (Rifle)

38-55 Winchester (Rifle)

Calibre              12

(espingarda)

.44 (Revólver)

E permitido transportar munição?

SIM. Munição é um produto controlado pelo Exército, para que seja transportada se faz necessário uma Guia de Tráfego expedida por uma autoridade competente (Polícia Federal ou Exército).

Art. 27, § 6º da IN 131/18-PF “Não será exigida guia de trânsito para o transporte de munição recém adquirida no comércio nacional até o seu local de guarda, desde que acompanhada da nota fiscal de compra datada, de documento de identificação do proprietário e do original do Certificado de Registro válido.”

Pela Lei Nº 10.826/03, a posse ou transporte de munição sem autorização também configura crime.

ANTES DE TRANSPORTAR SUA MUNIÇÃO SOLICITA AUTORIZAÇÃO À PF OU AO EXÉRCITO.

 

O registro de uma arma, expedido em um Estado, tem validade em outro?

SIM. A Policia Federal expede o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para as armas cadastradas no SINARM (armas dos cidadãos). O Exército e outras instituições militares, para as armas cadastradas no SIGMA, portanto, vale em qualquer parte do Território Nacional. Observação: Os registros expedidos pelas SSP´s (estaduais) já perderam a validade em 31.12.2009.   

Quem possui arma registrada precisa tomar alguma providência?

SIM. O registro federal de armas (CRAF) vale por dez anos (a partir de 15 de janeiro de 2019), antes de seu vencimento deve ser procurada a unidade da Polícia Federal mais próxima e providenciar sua renovação, apresentando a mesma documentação prevista para a aquisição (exceto declaração de efetiva necessidade).

As armas de fogo com certificado de registro e emitidos antes de 15.01.2019 foram prorrogados por 10 anos, conforme previsão do art. 2º, do Decreto nº 9.865/19, considerandose a data de expedição do CRAF.

É permitido deixar uma arma registrada com o caseiro em zona rural, casa de praia, etc?

Não. A arma só pode ficar sob a guarda de seu proprietário. Cedê-la ao caseiro ou outro empregado constitui crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, respondendo pelo mesmo os dois: dono da arma e o caseiro.